Com o ritmo acelerado da economia, cresce, também, o surgimento de novas empresas, assim sendo, o risco na hora de contratar ou executar um serviço tornou-se ainda maior que no passado. Por não ser possível prever, o que ocorrerá, foi criado o Seguro Garantia.
O Seguro-Garantia é um contrato com a finalidade de cobrir prejuízos decorrentes da falta de cumprimento de obrigações assumidas pelo seu Tomador (Contratado) frente a um Credor ou Beneficiário (Contratante), o qual torna-se o verdadeiro Segurado da garantia.
Dessa forma, o Seguro-Garantia, constitui-se em um instrumento destinado a ressarcir o Segurado, até o limite da importância Segurada, caso o Tomador não cumpra com o acordo celebrado entre eles.
A quem se destina
Empresas de Fornecimento, Construtora, Incorporadoras e Empresas Públicas e Privadas de prestação de serviço, Licitações para Empresas Públicas ou Privadas, entre outras.
Como funciona
Através de uma análise detalhada das informações comprobatórias da situação econômico-financeira visando, verificar a capacidade de cumprimento dos termos contratuais entre Tomador e Segurado, a seguradora, através da emissão da apólice de Seguro Garantia, assume o papel de fiadora do contratado (tomador).
Vantagens
Modalidades
Condições básicas para contratação
Para a contratação é necessário que a empresa tomadora da garantia esteja cadastrada e em condições de obtê-la. Contrato da Obra ou Edital (concorrência).
Consulte-nos para mais informações, ou através do site da seguradora que opera com essa modalidade de seguros da sua preferência. Veja nossos parceiros na primeira página do site.
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